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Suspensão das Aberturas de Procedimento Licitatório.

O Município de Marcolândia na prevenção do contagio do corona vírus, suspende temporariamente a abertura do processo de licitações.

Data de Publicação: 17/03/2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/03/2020 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 13

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 138, inciso I, alínea "g", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:

Art. 5º Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, o órgão ou entidade avaliará a possibilidade de adiamento ou de realização do evento ou da reunião por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico.

 

Cuidados

A Portaria determina ainda que a Secretaria Geral do TJ-PI tome providências para aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões e gabinetes.

Também como forma de prevenir a incidência da doença, haja vista as recomendações das autoridades de saúde de que se evite aglomerações de pessoas, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou, por meio da Portaria Nº 2680/2020, a suspensão da realização presencial da palestra “Abordagem Clínica e Epidemiológica do Coronavírus (COVID­19), marcada para o dia 13 de março de 2020, no auditório do TJ-PI, devendo ser realizada mediante transmissão virtual futura.

A Portaria Nº 851/2020 leva em consideração manifestação da Organização Mundial de Saúde (OMS) declarando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID ­19, caracteriza pandemia e que isso significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna.

A medida também leva em conta a necessidade de se evitar contaminações de grande escala e de restringir riscos, além viabilidade tecnológica de realização de atividades laborais em regime remoto.

 

O Município de Marcolândia – PI cidade de divisa de estados considera o fechamento dos trabalhos ao publico ficando apenas interno, no caso de licitações pelo motivo de aglomerações de pessoas de vários estados, cidades e locais diferente, podendo ser considerado como meio de propagação da doença. Para evitar o contagio e proteção da população em geral e de acordo com o a Instrução normativa 19/2020 e Portaria n° 851/2020. 

 



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